O Estado de São Paulo vai ser obrigado a fornecer transporte especializado para pessoas com autismo no trajeto entre a residência e o local onde recebem tratamento. A decisão liminar foi obtida esta semana pela Defensoria Pública de São Paulo. "A pessoa com autismo tem dificuldade de ficar entre muitas pessoas. Elas também podem ter comportamentos que, muitas vezes, não são compreendidos pelos outros e esses comportamentos podem ser aflorados em situação de grande aglomeração, como no metrô e no ônibus", disse a defensora pública Renata Tibyriçá.
A defensora disse que decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça após mães de filhos com autismo relatarem a deficiência na prestação de serviço oferecido, principalmente, por uma entidade conveniada ao Estado instalada na zona leste da capital paulista. A entidade, segundo Renata, atendia 42 pessoas com autismo e apresentava várias deficiências, entre elas, o fato de não separar os pacientes por faixa etária. "O tratamento para uma pessoa com autismo deve ser individualizado ou em grupos que tenham a mesma necessidade", disse.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, declarou ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência. "Deve o Estado, além de garantir o acesso à saúde e à educação, também o oferecimento de transporte especial para pessoas portadoras de necessidades especiais", disse o juiz.
Para a defensora, a decisão liminar da Justiça é um passo importante para que o Estado possa começar a pensar em adotar políticas públicas voltadas para os autistas. "Com essa decisão, podemos esperar dias melhores para as pessoas com autismo. Podemos esperar que se comece a olhar e a se pensar na importância de garantir um atendimento adequado a essas pessoas", declarou. Segundo ela, há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, sendo 100 mil só na cidade de São Paulo
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